Orientação sobre os novos tributos a ser incluso na reforma tributaria a partir 2026
Orientação sobre os novos tributos a ser incluso na reforma tributaria a partir 2026
A partir de agora com frequência da atualização da nova obrigatoriedade enviaremos informações sobre as adequações que deveremos realizar com relação a reforma tributária que se inicia em 01 de janeiro de 2026.
Devemos adotar é a adequação para a emissão das NFS-e e DANFE, que a partir de 2026 as mesmas além das informações que constam nas suas emissões sobre as retenções e demais informações deverão ter informações a serem incluídas como a CBS de 0,90% e da IBS de 0,10%.
As empresas deverá verificar junto ao suporte de TI para esta nova alteração de tributação a partir de 2026 aonde o sistema terá o campo especifico para a indicação e inclusão das informações CBS de 0,90% e da IBS de 0,10%, além das informações que já constam das suas emissões.
A CBS e a IBS destacadas na nova Nota fiscal não precisam ser recolhidas de acordo com as instruções contidas conforme abaixo desde que destacadas de forma correta.
2026: CBS: 0,9% e IBS 0,1%; Compensação com PIS/Cofins ou tributos federais; Dispensa de recolhimento via cumprimento de obrigações acessórias.
2027 e 2028: Cobrança de IBS à alíquota de 0,1% (0,05% Estados e 0,05% Municípios); Compensação via redução da alíquota da CBS; Aplica-se aos regimes diferenciados e específicos; Não se aplica a combustíveis.
2027 a 2035: Define critérios para o cálculo da alíquota de referência:
(1) da CBS de 2027 a 2033; e (2) do IBS de 2029 a 2033; e regulamenta o “teto de carga tributária” para a CBS em 2030 e para o IBS e a CBS em 2035.
Segue algumas informações sobre a implantação da reforma tributária a partir de Janeiro de 2026, a primeira fase implantação será apenas do destaque da CBS e da IBS nas emissões de NFS-e
Ponto importante a tributação das empresa não muda, não haverá mudança nas tributações as empresas continuam a serem tributadas pelo LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES NACIONAL.
As mudanças terão inicio em 2027 na qual o PIS e COFINS serão extintos e passarão a serem cobrados por alíquotas ainda não definidas pela CBS e IBS em 2027, essa divulgação ocorrerá durante o exercício de 2026.

*** Fonte: dados de contabilidade de um de nossos clientes
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