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O que pode e não pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?

Publicado em 05/09/2019

O que pode e não pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?

  • A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
  • CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
  • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
  • Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, numero do pedido.

O que não pode ser corrigido:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;

Para casos onde não é possivel emitir uma carta de correção o ideal é realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos.

Fonte: Internet





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