O que pode e não pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Publicado em 05/09/2019
O que pode e não pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
- A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
- CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, numero do pedido.
O que não pode ser corrigido:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
Para casos onde não é possivel emitir uma carta de correção o ideal é realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos.
Fonte: Internet