Mudanças na NFe para Abril de 2021
Publicado em 27/02/2021
Notas fiscais eletrônicas : mudanças de 2021
A partir de abril do próximo ano, os documentos precisarão conter a identificação do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação realizada em ambiente virtual ou presencial.
Intermediadores ou agenciadores de transações comerciais realizadas em ambientes virtuais nada mais são do que os marketplaces – portais de compra e venda que centralizam produtos de vários fornecedores diferentes.
Na prática, as notas fiscais eletrônicas deverão conter, além das informações do comprador e do vendedor original, os dados (CPF ou CNPJ) do responsável pela venda.
A nova exigência passa a valer a partir de 5 de abril de 2021 e, até lá, o Fisco deve publicar uma nota técnica com o novo leiaute dos documentos.
Outras informações
Em paralelo aos ajustes relativos às notas fiscais eletrônicas, a Receita Federal publicou o convênio 71/2020, que obriga as instituições financeiras e as empresas de meios de pagamento a fornecerem os dados relativos às transações feitas com cartões de crédito/débito e private label ao Fisco.
Novamente, o foco são os marketplaces, uma vez que a obrigação envolve “os intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediados”
A exigência vale para instituições integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Alterações de Campos
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9=Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste. Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação:
CNPJ do Intermediador da Transação;
Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações de Regras de Validação
Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Fonte: Internet