ICMS – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
Publicado em 21/01/2013
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação calculado.
Inicialmente, o preenchimento da FCI estava prevista para as operações a partir de 01/janeiro/2013.
Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação de entrega foi adiada para 1º de maio de 2013.
Fica dispensada também, até 30.04.2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Resumo:
Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12 (primeiro Ajuste do Item 3 está como nº 20 e não houve retificação), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 28/30)