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EFD Novos Prazos de Entrega da Escrituração Fiscal Digital

Publicado em 14/03/2013

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. ESCRITURAÇÃO SUBSTITUIDA PELA EFD
3. PENALIDADES
4. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
4.1 PARA AS OPERAÇÕES DE 2012
4.2 PARA AS OPERAÇÕES DE 2013
4.3 A PARTIR DE 2014
5. CONTRIBUINTES DISPENSADOS
6. ARQUIVO SINTEGRA – DISPENSA
7. CONSIDERAÇÕES DO ARQUIVO DIGITAL EFD
8. TABELA COM OS NOVOS PRAZOS DE ENTREGA DA EFD


1. Considerações Iniciais


A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) com a publicação da Instrução Normativa RE nº 51/2012 – DOE RS de 23.07.2012 , prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.

2. Escrituração Substituida Pela EFD

Através da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos:
a) livro Registro de Entradas;
b) livro Registro de Saídas;
c) livro Registro de Inventário;
d) livro Registro de Apuração do ICMS;
e) documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.
f) livro Registro de Apuração do IPI.

3. Penalidades

O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período não inferior a 120 UPF-RS.

4. Critérios Estabelecidos

4.1. Para as Operações de 2012

Estão obrigados a entregar o arquivo digital a partir de 1º de janeiro de 2012 os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos, no ano de 2010, tenha sido superior da R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributaria dos Municipios.

Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012 e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.

4.2. Para as Operações de 2013

Deverão entregar o arquivo digital a partir de 1º de janeiro de 2013 os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00. Poderão entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013. Para as competências a partir de julho de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

NOTA: Não se aplicam os prazos de entrega acima previstos se o contribuinte entregou ou entregar arquivos da EFD relativos aos meses nele citados em data anterior aos referidos prazos, hipótese em que os arquivos deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Ainda, para as operações a partir 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00, cujos arquivos deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

4.3. A partir de 2014

A partir de 2014 a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 vale para as empresas da Categoria Geral.

OBS: O contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletrônico da EFD, não se aplicando os novos prazos de entrega previstos no quadro a seguir se o contribuinte entregou ou entregar arquivos da EFD relativos aos meses nele citados em data anterior aos referidos prazos, hipótese em que deverá observar o prazo até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:

a) que inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;

b) que inicia-se em 1º de janeiro de 2013 poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.

5. Contribuintes Dispensados

A obrigatoriedade prevista não se aplica:

1 – aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9, exceto às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.
2 – aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;
3 – aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000;
4 – aos contribuintes obrigados nos prazos estabelecidos a partir de 2013 e 2014 que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX.

NOTA: Os estabelecimentos dispensados a partir de 2013 e 2012, que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX, poderão solicitar a utilização da EFD mediante envio de e-mail para uee@sefaz.rs.gov.br.”

6. Arquivo Sintegra – Dispensa

Os contribuintes que optarem por utilizar os prazos previstos abaixo somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.”

Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:

a) que inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;

b) que inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.

7. Considerações do Arquivo Digital EFD

O arquivo digital deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pelo contribuinte.

O arquivo digital gerado deverá atender as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo ao Ato COTEPE/ICMS 9/08.

O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento, e o arquivo digital deverá refletir os períodos de apuração do imposto.

O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.

Fica estabelecido que as empresas obrigadas ao uso da EFD deverão obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Todos os contribuintes já obrigados à EFD na data da publicação desta IN no Perfil “B”, passam a ser enquadrados no Perfil “A” a partir de 1º de janeiro de 2012.

Quando a data prevista recair em dia não útil, a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil seguinte.

8. Tabela com os Novos Prazos de Entrega da EFD

SPED – EFD (Escrita Fiscal Digital)

Faturamento (R$)

Obrigatoriedade

Entrega

Critério definição obrigados

Acima de 10.800.000,00


Operações de 2012

Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Acima de 7.200.000,00

Operações de 2013

A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Acima de 3.600.000,00

Operações de 2013

Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Qualquer valor

Operações 2014

A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

BASE LEGAL: IN 51/2012 e IN 45/98, Titulo I, Capítulo LI.

 

Anexo EDF SÃO PAULO


SP divulga cronograma de entrega da Escrituração Fiscal Digital

Consulta pode ser feita no site da pasta informando o número do CNPJ base da empresa

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o cronograma para entrega da Escrituração Fiscal Digital de contribuintes paulistas sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). A relação, publicada na versão eletrônica do Diário Oficial desta terça-feira, 8, abrange 214.305 contribuintes que deverão enviar a EFD ao Fisco.

A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e inclui 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 devem  iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

Implantada no Estado de São Paulo em 2009, a EFD - conhecida também como Sped Fiscal - conta atualmente com 20.306 estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados ao seu uso. Com o novo cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de 219.860 contribuintes que deverão entregar a EFD.

A consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda, informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 3/5.

O contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que inclua todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo. Para mais informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente consulte aqui.

Do Portal do Governo do Estado

 

Fonte : Internet





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