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Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe e também alguns novos códigos de rejeição. 2023

Publicado em 22/11/2022

Novo layout e regras de validação para 2023.
durante o ano vai ter mais mudanças e nem todas estão especificadas de forma clara.

 

E quais são as novidades?

Não poderia ser diferente, e claro, são Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe e também alguns novos códigos de rejeição.

Quanto aos novos campos

  • Inclusão de campo destinado a informar NF-e referenciada em sigilo
  • Aumento do número de documentos referenciados.

Quanto as regras de validação

  • Removidas regras relativas as restrições para emissão de NFe por pessoa física
  • Corrigida validação do CNPJ do Resp. Técnico para ser aplicada somente se existir informação par a tag no XML
  • Alterada para ser a critério da UF a aplicação da regra de validação do Regime Tributário informado bate com cadastro na SEFAZ, inclusive com novos códigos de rejeição
  • Inclusão de regras garantido a consistência da NFe Referenciada
  • Inclusão de restrições quanto a referencia de NFCe
  • Inclusão de restrições relativas as operações permitidas para NFe emitida por não contribuintes do ICMS
  • Inclusão de validação quando o FCP for obrigatoriamente 0 conforme tipo de operação (adoção a critério da UF

Quanto aos Código de Rejeição

  • 951 - Rejeição: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal. 
  • 952 - Rejeição: Chave de Acesso referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual 
  • 953 - Rejeição: Informado ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência
  • 475 - Rejeição: Operação não permitida para não contribuinte 
  • 474 - Rejeição: FCP não deve ser destacado na NF-e conforme legislação estadual 

Sobre a aplicação na NFe e NFCe

Em relação as regras de validação, somente a regra relativa a validação do CNPJ do Responsável Técnico(ZD02-10) e a regra relativa ao Código do Regime Tributário-CRT (7C21-10) se aplicam a ambos os documentos, as demais são exclusivas para NFe.

Sobre as regras a critério da UF

Este tipo de regra sempre causa dúvidas, afinal tira o padrão nacional daquela informação, nesta NT tivemos a inclusão dos campos que permitirão a informação de documento referenciado, porém sem informar a chave do mesmo, no caso, a tag refNFeSig, que somente poderá ser adotada após as UFs publicarem sua regulamentações internas.

Mas para esclarecer a motivação da inclusão desta tag, conversamos com a AFRAC e fomos informados de que se deve ao fato de que em alguns setores acontece  venda triangular, e dado a haver a chave do documento recebida pelo cliente, ele acaba tendo informações sobre o valor pago anteriormente pelo seu fornecedor, gerando desconforto entre as partes.

 Quanto a vigência da NT

Ambiente de Homologação: 07/02/2023 

      Ambiente de Produção: 03/04/2023

Sobre as mudanças nas soluções ACBr

Por se tratar de inclusão de novos campos e alteração na quantidade máxima de documentos referenciados, será necessário adequações no Componente, assim como no ACBrMonitorPlus e a ACBrLib,  tais alterações serão enviadas ao SVN a tempo da SEFAZ liberar o ambiente de homologação com estas mudanças.

Naturalmente que havendo a inclusão de novas informações, também se fará necessário algum grau de adequação da aplicação, conforme o segmento na qual a mesma é utilizada.

Até aqui tivemos um breve resumo dos pontos trazidos por esta NT, mas para se aprofundar melhor, recomendamos que continue a leitura até o final do artigo.

1. Alterações do layout

Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo: refNFeSig). 

Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.

Importante

  • A utilização deste campo fica restrita a situações previstas em legislação específica de cada UF.
  • A referência pela chave de acesso completa (campo: refNFe) continua obrigatória nos casos de NF-e de devolução, complementar e quando a legislação exigir.

Cuidados quanto as tags refNFe e refNfeSig

  • Os campos refNFe e refNFeSig não podem constar ao mesmo tempo no XML, ou seja, ou ele contém o campo refNFe ou o campo refNFeSig.

Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)

O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.

2. Alterações de Regras de Validação

Criação das Regras de Validação garantindo a consistência da Chave Referenciada

BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100

Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.

Remoção das Regras de Validação quanto a emissão de NF-e por Pessoa Física

C02a-04, C02a-08, C02a-14

Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.

Criação da Regra de Validação destinada a rejeitas referenciamento de NFC-e na NF-e

I08-186

O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.

Alteração das Regras de Validação quanto as operações permitidas para Não Contribuintes do ICMS

I08-194 e I08-198

Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.

Alteração da Regra de Validação quanto a forma de informar os valores de FCP

N17c-30

Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.

Alteração da Regra de Validação quanto ao CNPJ do Responsável Técnico somente se houver a informação

ZD02-10

Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.

Criação da Regra de Validação para validar a existência na base de dados da UF emitente do documento relativo a chave referenciada

3BA02a-10

Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.

Alteração da Regra de Validação quanto a informação do Código de Regime Tributário informado no XML

7C21-10

A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.

Fonte : projeto ACBR

 

 





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