Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe e também alguns novos códigos de rejeição. 2023
Publicado em 22/11/2022
Novo layout e regras de validação para 2023.
durante o ano vai ter mais mudanças e nem todas estão especificadas de forma clara.
E quais são as novidades?
Não poderia ser diferente, e claro, são Alterações no Layout e regras de validação da NF-e/NFCe e também alguns novos códigos de rejeição.
Quanto aos novos campos
Quanto as regras de validação
Quanto aos Código de Rejeição
Sobre a aplicação na NFe e NFCe
Em relação as regras de validação, somente a regra relativa a validação do CNPJ do Responsável Técnico(ZD02-10) e a regra relativa ao Código do Regime Tributário-CRT (7C21-10) se aplicam a ambos os documentos, as demais são exclusivas para NFe.
Sobre as regras a critério da UF
Este tipo de regra sempre causa dúvidas, afinal tira o padrão nacional daquela informação, nesta NT tivemos a inclusão dos campos que permitirão a informação de documento referenciado, porém sem informar a chave do mesmo, no caso, a tag refNFeSig, que somente poderá ser adotada após as UFs publicarem sua regulamentações internas.
Mas para esclarecer a motivação da inclusão desta tag, conversamos com a AFRAC e fomos informados de que se deve ao fato de que em alguns setores acontece venda triangular, e dado a haver a chave do documento recebida pelo cliente, ele acaba tendo informações sobre o valor pago anteriormente pelo seu fornecedor, gerando desconforto entre as partes.
Quanto a vigência da NT
Ambiente de Homologação: 07/02/2023
Ambiente de Produção: 03/04/2023
Sobre as mudanças nas soluções ACBr
Por se tratar de inclusão de novos campos e alteração na quantidade máxima de documentos referenciados, será necessário adequações no Componente, assim como no ACBrMonitorPlus e a ACBrLib, tais alterações serão enviadas ao SVN a tempo da SEFAZ liberar o ambiente de homologação com estas mudanças.
Naturalmente que havendo a inclusão de novas informações, também se fará necessário algum grau de adequação da aplicação, conforme o segmento na qual a mesma é utilizada.
Até aqui tivemos um breve resumo dos pontos trazidos por esta NT, mas para se aprofundar melhor, recomendamos que continue a leitura até o final do artigo.
1. Alterações do layout
Inclusão do Referenciamento de NF-e por Chave com código numérico zerado (Campo: refNFeSig).
Criação de campo específico no grupo de Documento Fiscal Referenciado (NFref) para permitir ao contribuinte referenciar Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, informando a Chave da NF-e com o código numérico zerado. Essa alteração visa garantir a manutenção do Sigilo Fiscal da NF-e referenciada.
Importante
Cuidados quanto as tags refNFe e refNfeSig
Alteração do número máximo de ocorrências do grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref)
O grupo de Documentos Fiscais Referenciados (tag: NFref) passou de um máximo de 500 para 999 ocorrências, para atender situações em que era necessário referenciar mais que 500 documentos numa mesma NF-e.
2. Alterações de Regras de Validação
Criação das Regras de Validação garantindo a consistência da Chave Referenciada
BA02a-10, BA02a-20, BA02a-30, BA02a-40, BA02a-50, BA02a-60, BA02a-70, BA02a-80, BA02a-90, BA02a-100
Essas regras visam garantir a consistência da Chave Referenciada com código numérico zerado (tag: refNFeSig) além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal.
Remoção das Regras de Validação quanto a emissão de NF-e por Pessoa Física
C02a-04, C02a-08, C02a-14
Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF). Eliminadas as Regras de Validação que controlam a opção da UF em aceitar ou não a emissão de Nota Fiscal para os Contribuintes emitentes Pessoa Física.
Criação da Regra de Validação destinada a rejeitas referenciamento de NFC-e na NF-e
I08-186
O objetivo desta regra é impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, uma vez que em algumas unidades federadas o ECF já foi completamente substituído por NFC-e e não existe mais a possibilidade de seu referenciamento para estas operações.
Alteração das Regras de Validação quanto as operações permitidas para Não Contribuintes do ICMS
I08-194 e I08-198
Algumas SEFAZ concedem IE para não Contribuinte do ICMS, mas limitam a emissão de NF-e de venda unicamente pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa disponibilizado pela própria SEFAZ.
Alteração da Regra de Validação quanto a forma de informar os valores de FCP
N17c-30
Conforme a legislação estadual, algumas SEFAZ controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e.
Alteração da Regra de Validação quanto ao CNPJ do Responsável Técnico somente se houver a informação
ZD02-10
Melhorada a documentação da RV, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
Criação da Regra de Validação para validar a existência na base de dados da UF emitente do documento relativo a chave referenciada
3BA02a-10
Regra de validação para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento.
Alteração da Regra de Validação quanto a informação do Código de Regime Tributário informado no XML
7C21-10
A RV 7C21-10 controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ. Alterada esta Regra de Validação para ser opcional por UF.
Fonte : projeto ACBR