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Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Publicado em 28/11/2022

Rejeição

695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Causa

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":

  • Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  • Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  • Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  • Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  • Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção;

Lembrando que o sistema ADM calcula esse Imposto DIFAL quando cliente fora de SP e consumidor final= NAO 

Exceções a regra:

A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

  • A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  • A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016. 

 Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.

Como Resolver

 Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot. 

Entrar no sistema ADM

Caso houver o campo Calcular Difal = NAO
Campo Consumidor final = NAO

Referência

Innformatica Sistemas





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