Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Publicado em 28/11/2022
Rejeição
695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Causa
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
Lembrando que o sistema ADM calcula esse Imposto DIFAL quando cliente fora de SP e consumidor final= NAO
Exceções a regra:
A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.
Como Resolver
Deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) da NF-e e os Totais do Imposto informados no Grupo ICMSTot.
Entrar no sistema ADM
Caso houver o campo Calcular Difal = NAO
Campo Consumidor final = NAO
Referência
Innformatica Sistemas