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Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento

Publicado em 06/04/2023

Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento

Rejeição

578 – Data do evento não pode ser maior que a data de processamento

Causa

Esta rejeição ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.

A hora do evento pode ter 3 origens distintas:

1 - Preenchida pelo ERP do cliente, quando o ERP informa a tag <dhEvento> no lote.

2 - Preenchida pelo Motor Oobj, quando o ERP não informa a tag <dhEvento>, já que essa tag é opcional em vários layouts.

3 - Preenchida pelo Monitor Oobj, quando o Evento é realizado pelo Monitor Oobj.

Como Resolver

A solução vai depender da origem da informação da hora do evento:

1 - Quando o <dhEvento> é preenchido pelo ERP:

Deve-se entrar em contato com o ERP para que essa informação seja corrigida. 

Obs.: É muito comum que esse problema ocorra também com as mudanças do timezone relacionadas ao horário de verão. Em situações assim é necessário um ajuste no software emissor de acordo com a tabela a seguir:

UF

Fuso Normal

Fuso Horário de Verão

RS

-03:00

-02:00

SC

-03:00

-02:00

PR

-03:00

-02:00

SP

-03:00

-02:00

RJ

-03:00

-02:00

MG

-03:00

-02:00

ES

-03:00

-02:00

GO

-03:00

-02:00

MT

-04:00

-03:00

MS

-04:00

-03:00

DF

-03:00

-02:00

TO

-03:00

-02:00

2 - Quando o <dhEvento> não é preenchido no arquivo pelo ERP:

 

Muitas vezes a hora do Sistema Operacional do servidor do cliente não é exatamente igual à hora dos servidores da Sefaz. Ao gerar um evento nesse ambiente, pode ocorrer deste ser rejeitado pelo fato da hora informada no evento (tag: <dhEvento>) ser superior à hora atual da Sefaz.

 

Exemplo:

 

O horário da Sefaz é 12h00 e o do servidor em que a aplicação está instalada é 12h05. O cliente emite um evento nesse exato instante. Nesse caso, no arquivo será informado a hora 12h05. Quando esse arquivo for recebido pela Sefaz, ela pode rejeitar esse evento porque para a Sefaz ainda são 12h00. O evento será rejeitado portanto porque a data/hora do evento (12h05) é superior à data/hora do processamento pela Sefaz (12h00).

Solução de Contorno

A recomendação é que o ERP sempre informe o campo <dhEvento> mas se isso não for possível, existe o parâmetro "TEMPO_ATRASO_DATA_HORA_CCE_EM_MINUTOS"  preenche o campo <dvEvento> com o atraso configurado. Por exemplo, se informado no evento a hora de 12h05, e o parâmetro de atraso está configurado para que haja a hora seja diminuída em 5 min, quando o Evento foi enviado para a Sefaz, será enviado com a hora 12h00.

Fonte: Internet

Innformatica Sistemas

 





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