Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
Publicado em 23/12/2022
Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceções.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
Como resolver?
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
OBS: em nossos sistremas você pode deixar o campo IE - EM BRANCO e tentar enviar a NFE novamente
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