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Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

Publicado em 23/12/2022

Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 -  IE do destinatário não está ativa na UF.

Exceções e Observações

Para esta regra de validação não há exceções. 

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.

Como resolver?

O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.

O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.

OBS: em nossos sistremas você pode deixar o campo IE - EM BRANCO e tentar enviar a NFE novamente 

 

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