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Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Publicado em 30/11/2022

Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral junto a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz).

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Solução: Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a inscrição estadual do destinatário encontra-se em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). 

É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do CADESP.

Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Sefaz.

O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário e somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar a situação da inscrição estadual. 

Importante: Uma NF-e com uso denegado não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. Trata-se de um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

Fonte:
 





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