Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Publicado em 30/11/2022
Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral junto a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz).
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
Solução: Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a inscrição estadual do destinatário encontra-se em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do CADESP.
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Sefaz.
O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário e somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar a situação da inscrição estadual.
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